Pessoa Física
Atenção para a documentação obrigatória
Locatário Pessoa Física:
- Xerox do RG e CPF (casal);
- Xerox da Certidão de casamento e ou nascimento;
- Xerox Comprovação de renda. (holerite ou Pró-Labore ou Ficha Decore) (a renda deverá ser compatível com o valor da locação - o valor do aluguel não pode ultrapassar a 20% do valor da renda do fiador e 30% da renda do locatário)
- Certidão do Distribuidor do Fórum Judicial e extra judicial (casal)
Pessoa Jurídica
Atenção para a documentação obrigatória
Locatário Pessoa Jurídica:
- Xerox autenticada do Contrato Social ou Ata de Constituição ou Declaração de Firma Individual;
- Xerox do CNPJ;
- Xerox das três ultimas alterações contratuais;
- Xerox do último balancete ou declaração do contador dos últimos rendimentos (firma reconhecida);
- Xerox autenticada da procuração outorgando poderes para assinatura de Contrato de Locação (CASO SEJA ASSINADO POR PROCURAÇÃO)
- Certidão do Distribuidor do Fórum.
Fiador
Atenção para a documentação obrigatória
Fiador:
- Xerox do RG e CPF ( casal )
- Xerox da Certidão de casamento e ou nascimento
- Xerox Comprovação de renda. (holerite ou Pró-Labore ou Ficha Decore) (a renda deverá ser compatível com o valor da locação - o valor do aluguel não pode ultrapassar a 20% do valor da renda do fiador e 30% da renda do locatário)
- Certidão do Distribuidor do Fórum (casal)
- Copia da matricula (Certidão Negativa Registro de Imóveis) ATUALIZADA.
- Se casado, é necessário à documentação do cônjuge.
Observações Gerais
Não apresentação dos documentos em 24 horas torna sem efeito a proposta. Fica estipulado que somente após assinatura do contrato de locação e da vistoria de entrada pelo locatário, será fornecida a chave do imóvel. A religação de luz será consolidada pela imobiliária na entrega do contrato de locação devidamente assinado pelas partes e reconhecido firma em cartório de todas as assinaturas, sendo que o prazo de religação normal é de 24 horas, ficando de inteira responsabilidade do usuário o pagamento, sem ônus para a administradora ou proprietário. A substituição de fiador ou locatário que acarrete na confecção de um novo contrato terá custo de 100% do valor do aluguel do imóvel, sujeito a aprovação de propostas pelo jurídico da administradora.